A partir de agora, as únicas tarifas que as operadoras de cartão de crédito poderão cobrar são: anuidade, fornecimento da segunda via do cartão de crédito, saques em dinheiro, pagamento de contas e pedido de urgência em análise para aumento de limite de crédito. Todas essas tarifas cobradas deverão estar em locais visíveis nas páginas das instituições financeiras tanto da internet ou de agências de atendimento. Assim, é possível o cliente comparar as tarifas e optar por uma operadora que ofereça tarifas mais baratas.

A operadora fica proibida de enviar cartões que não tenham sido solicitadas pelo cliente. Caso o mesmo deseje cancelar um cartão solicitado, este deverá ser feito imediatamente e o cliente ficará responsável pelo pagamento das parcelas contratadas anterior ao cancelamento.
Serão oferecidos dois tipos de cartão ao cliente, um básico, que terá anuidade menor e pode ser usado como meio de pagamento e parcelamento de compras e um modelo de cartão, que terá um anuidade maior, que terá bonificações como programa de pontos. As vantagens e tarifas devem ser especificadas de forma clara aos clientes.
Com relação as faturas, todas devem informar o total das taxas cobradas. A partir de Junho de 2011, o pagamento mínimo das faturas deverá ser de 15% e em dezembro passará para 20%.