Novas Regras para Compras no Exterior



Esta semana ficamos conhecendo as novas regras e os novos produtos que foram liberados nas compras no exterior. Ao contrário do que muita gente anda pensando, as regras não entram em vigor tão rapido assim, elas só serão válidas a partir do dia 1º de Outubro deste ano.

Objetos de uso pessoal não serão incluídos na cota máxima de produtos que podem ser trazidas do exterior. Filmadoras e notebooks precisam ser declarados na Receita Federal ao chegar no Brasil. Caso o viajante não faça a declaração e pague os impostos devidos e for abordado na alfândega, deverá pagar uma multa e ainda pode ter os produtos apreendidos.

Limites de Compras no Exterior

Qualquer pessoa que chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$500 dólares em compras. Se for através de estradas e rios o limite cai para US$300 dólares.

Quantidades máximas por produto importado:

- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro
- 25 cigarrilhas ou charutos
- 3 unidades de equipamentos eletrônicos (Podem ser máquinas fotográficas, aparelhos de DVD, iPod ou celular)

Objetos que são considerados de uso pessoal, isentos de imposto:

- Um relógio de pulso
- Um aparelho de celular
- Uma máquina fotográfica com fotos da viagem
- Roupas e Acessórios
- Instrumentos Musicais

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br



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Comentários

  1. Adilson marques disse:

    MINHA DUVIDA E DE MUITOS AUDITORES DA R.F. ´´E A SEGUINTE POSSO ATRAVESSAR A FONTEIRA COM O PARAGUAI E COMPARAR UMA CAMERA FOT. DIGITAL PARA MEU USO PARTICULAR NO VALOR DE $ 3.000,00 OU TENHO QUE COMPROVAR UMA ESTADIA DE PELO MENOS 01 DIA NO PAIS VIZINHO.
    QUAL O CONCEITO DE PERMANENCIA NA I.N. 1059/2010.
    ADILSON MARQUES