Objetos de uso pessoal não serão incluídos na cota máxima de produtos que podem ser trazidas do exterior. Filmadoras e notebooks precisam ser declarados na Receita Federal ao chegar no Brasil. Caso o viajante não faça a declaração e pague os impostos devidos e for abordado na alfândega, deverá pagar uma multa e ainda pode ter os produtos apreendidos.

Qualquer pessoa que chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$500 dólares em compras. Se for através de estradas e rios o limite cai para US$300 dólares.
Quantidades máximas por produto importado:
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro
- 25 cigarrilhas ou charutos
- 3 unidades de equipamentos eletrônicos (Podem ser máquinas fotográficas, aparelhos de DVD, iPod ou celular)
Objetos que são considerados de uso pessoal, isentos de imposto:
- Um relógio de pulso
- Um aparelho de celular
- Uma máquina fotográfica com fotos da viagem
- Roupas e Acessórios
- Instrumentos Musicais
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br
MINHA DUVIDA E DE MUITOS AUDITORES DA R.F. ´´E A SEGUINTE POSSO ATRAVESSAR A FONTEIRA COM O PARAGUAI E COMPARAR UMA CAMERA FOT. DIGITAL PARA MEU USO PARTICULAR NO VALOR DE $ 3.000,00 OU TENHO QUE COMPROVAR UMA ESTADIA DE PELO MENOS 01 DIA NO PAIS VIZINHO.
QUAL O CONCEITO DE PERMANENCIA NA I.N. 1059/2010.
ADILSON MARQUES