Depois de alguns posts sobre o assunto que já fiz aqui no blog, recebi muitos emails de leitores perguntando sobre os motivos que levam a demissão por justa causa. Dentre alguns exemplos, podemos citar os seguintes:

- Furto ou roubo de material da empresa, falsificação de atestados médicos.
- Má conduta no trabalho, como por exemplo, usar a internet para fins pessoais.
- Negociar ou então se passar por gerente ou outra função da empresa quando nao se tem autorização para isso.
- Condenação por crimes.
- Comparecer embriagado ao trabalho.
- Descumprir ordens dos chefes.
- Abandono de emprego por 30 dias.
- Caluniar colegas de trabalho ou brigas.
- Ser viciado em jogos de azar.
Estes são apenas alguns dos motivos que podem levar a demissão por justa causa. Por isso, antes de aprontar alguma coisa no seu trabalho, pense bem. Uma demissão por justa causa, “mancha” a carteira de trabalho e soa como se você estivesse com o “nome sujo”. Será uma referência negativa que você levará para o seu período profissional, pois nesse caso, a má conduta não caduca após cinco anos.
Atenção, a dispensa por justa causa NÃO "mancha" a carteira de trabalho, por ser proibido por lei proceder qualquer anotação desabonadora na carteira de trabalho do empregado, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 29 da CLT. Em verdade registra-se, na carteira de trabalho, somente a data de saída do empregado, e não o motivo da terminação do contrado de trabalho.
Outra questão relevante é que a condenação criminal, por si só, não gera a rescisão por justa causa do empregado.Isso só ocorrerá se ele for condenado a pena privativa de liberdade e não obtiver benefício do "sursi" (art.482, "d", da CLT), uma vez que a impossibilidade do empregado prestar serviços, face ao seu encarceramento, importará no descumprimento da sua principal obrigação contratual, qual seja, prestar serviços.